sábado, 13 de outubro de 2012

Empresa e Empresário


(ESAF/AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS/SEFAZ-PI/2001)
Do ponto de vista do Direito Comercial, o conceito de empresa deve
ser entendido como equivalente

a) ao de empresário, ou seja, o sujeito da atividade mercantil, que
assume os riscos do negócio.

b) ao de estabelecimento, como tal o conjunto de bens utilizados
para o exercício da atividade mercantil.

c) ao de qualquer entidade de fins lucrativos, qualquer que seja a
forma utilizada.

d) ao de uma atividade organizada com o objetivo da obtenção de
lucros.

e) ao de empresário, de estabelecimento, ou de uma forma
societária qualquer, não se tratando de conceito doutrinariamente
unívoco.

Um comentário:

  1. O conceito de empresa ao de ATIVIDADE EXERCIDA COM O OBJETIVO LUCRATIVO.

    Cuidado para não confundir o conceito de empresa com o da pessoa que exerce a atividade. Isso pode até ser comum no linguajar popular. Só que, para a prova de concurso, temos que ser bem objetivos e avaliar a alternativa corretamente de acordo com o conceito de empresa.

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